Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.049.220
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELETROBRÁS E UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com o Tema Repetitivo n. 315 desta Corte Superior, que tratou da questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.
2. Agravo interno improvido.
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