Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.049.220

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ELETROBRÁS E UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento do tribunal de origem está em conformidade com o Tema Repetitivo n. 315 desta Corte Superior, que tratou da questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários. 2. Agravo interno improvido.

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