Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.048.962
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
AJUIZADO POR INVENTARIANTE. NATUREZA DE AÇÃO DE DAR CONTAS.
CPC/2015. PROCEDIMENTO COMUM. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE CONFIGURADA.
1. A ação de dar contas, proposta por quem tem
o dever de prestá-las, não está abrangida pelo procedimento especial
previsto nos arts. 550 a 553 do CPC/2015, sendo submetida ao rito
comum.
2. A dispensa de citação em incidente de prestação de contas
com natureza de ação de dar contas viola o contraditório e o devido
processo legal.
3. Recurso especial a que se dá provimento para
declarar a nulidade dos atos praticados na ação de prestação de
contas.
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