Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.048.556
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, DANOS MORAIS, CLÁUSULA PENAL E JUROS DE OBRA. PREQUESTIONAMENTO E VEDAÇÃO AO REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe que, em apelação cível, manteve a sentença de parcial procedência, desproveu o recurso e majorou os honorários advocatícios. 2. A controvérsia é ação cominatória obrigação de fazer e indenização por c/c danos materiais e morais por atraso na entrega de imóvel, com pedidos de cláusula penal de 0,3% ao mês, restituição dos juros de obra e compensação por dano moral.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, restituir os juros de obra de janeiro a julho de 2019, aplicar a multa de 0,3% de a 30/6/2018 e fixar honorários de 10% sobre a condenação. 2/9/2019 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 13% do valor atualizado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se se aplica o § 3º, II, do CDC art. 14, para afastar a responsabilidade por atraso decorrente de culpa exclusiva de terceiro na expedição do “habite-se”; (ii) saber se há violação do do CC ante a art. 186 alegada inexistência de ato ilícito no atraso da entrega; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à configuração de dano moral pelo atraso de 7 meses na entrega do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF para afastar o conhecimento da tese de culpa exclusiva de terceiro por ausência de prequestionamento do § 3º, II, art. 14, do CDC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do reconhecimento de dano moral vinculado ao atraso na entrega do imóvel, matéria de fato relacionada ao do CC. art. 186
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF para afastar o conhecimento da tese de culpa exclusiva de terceiro por ausência de prequestionamento do § 3º, II, do CDC.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ art. 14, para obstar a revisão do reconhecimento de dano moral vinculado ao atraso na entrega do imóvel, matéria de fato relacionada ao do CC.” art. 186 CF, III, ; CDC, § 3º, II; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a art. 14, CPC, § 11. art. 186; art. 85, STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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