Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.047.843

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Ementa

DIREITO MARCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. MARCA FRACA. AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE E CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressões de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. 2. A ausência de distintividade da marca "Engemon", considerada como palavra comum e genérica, reduz o grau de proteção conferido pelo registro no INPI. 3. A revisão do entendimento firmado na origem, acerca da inexistência de concorrência entre os produtos assinalados pelos signos em conflito e da ausência de confusão nos consumidores, demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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