Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.047.776
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo interno.
2. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de atacar os fundamentos da decisão agravada de forma clara, objetiva e concreta, não sendo suficiente a mera repetição de argumentos genéricos ou a insistência no mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não conhecido
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