Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.047.433
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE CÁLCULOS ATUARIAIS APÓS
RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
da Paraíba proferido em apelação.
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade de
cláusula contratual c/c repetição de indébito e tutela antecipada,
visando declarar a abusividade do reajuste por faixa etária e a
restituição de valores.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, declarou a ilegalidade da cláusula de
aumento exclusivo por faixa etária, determinou restituição simples a
apurar em liquidação, confirmou a tutela e fixou honorários.
4. A Corte de origem reformou parcialmente, reconheceu a prescrição
trienal, validou o reajuste por faixa etária, reputou abusivo o
percentual de 196,85% e adequou para 30%, com restituição simples.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido
violou o art. 926 do CPC ao desconsiderar a necessidade de cálculos
atuariais para fixar percentual razoável de reajuste; (ii) saber se
violou o art. 927, III, do CPC ao não observar o entendimento
firmado no Tema n. 952 do STJ; e (iii) saber se houve divergência
jurisprudencial quanto à obrigatoriedade de apuração do percentual
em liquidação por cálculos atuariais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ impedem o reexame da conclusão local
sobre a abusividade do reajuste e a interpretação das cláusulas e
provas.
7. O Tribunal de origem divergiu da orientação do Tema n. 952 ao
substituir de imediato o índice por 30% sem determinar a apuração,
em cumprimento de sentença, do percentual adequado por cálculos
atuariais, razão pela qual o recurso especial foi parcialmente
provido para ajustar o comando à tese repetitiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame
de cláusulas contratuais e do conjunto probatório quanto à
abusividade do reajuste. 2. Reconhecida a abusividade do reajuste
por faixa etária pelo tribunal de origem o percentual adequado deve
ser apurado por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de
sentença, conforme a orientação do Tema 952 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926 e 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n.
1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, REsp n. 1.873.377/SP, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em
23/3/2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.