Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.047.433

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE CÁLCULOS ATUARIAIS APÓS RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba proferido em apelação. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito e tutela antecipada, visando declarar a abusividade do reajuste por faixa etária e a restituição de valores. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a ilegalidade da cláusula de aumento exclusivo por faixa etária, determinou restituição simples a apurar em liquidação, confirmou a tutela e fixou honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente, reconheceu a prescrição trienal, validou o reajuste por faixa etária, reputou abusivo o percentual de 196,85% e adequou para 30%, com restituição simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido violou o art. 926 do CPC ao desconsiderar a necessidade de cálculos atuariais para fixar percentual razoável de reajuste; (ii) saber se violou o art. 927, III, do CPC ao não observar o entendimento firmado no Tema n. 952 do STJ; e (iii) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à obrigatoriedade de apuração do percentual em liquidação por cálculos atuariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ impedem o reexame da conclusão local sobre a abusividade do reajuste e a interpretação das cláusulas e provas. 7. O Tribunal de origem divergiu da orientação do Tema n. 952 ao substituir de imediato o índice por 30% sem determinar a apuração, em cumprimento de sentença, do percentual adequado por cálculos atuariais, razão pela qual o recurso especial foi parcialmente provido para ajustar o comando à tese repetitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório quanto à abusividade do reajuste. 2. Reconhecida a abusividade do reajuste por faixa etária pelo tribunal de origem o percentual adequado deve ser apurado por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme a orientação do Tema 952 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926 e 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, REsp n. 1.873.377/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022.

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