Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.047.264

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. DEPÓSITO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA DIVERSA DA TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PREVISTO PARA REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DA LEI 9.289/1996. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser inaplicável a Lei 9.703/1998 aos depósitos judiciais de créditos não tributários decorrentes de ações que tramitam na Justiça Federal, sendo indevida a utilização da taxa Selic, antes ou após a vigência da Lei 12.099/2009, uma vez que a correção monetária em tais hipóteses deve observar a Lei 9.289/1996. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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