Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.047.264
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO. DEPÓSITO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA DIVERSA DA TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA. ÍNDICE PREVISTO PARA REMUNERAÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DA LEI 9.289/1996. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de ser inaplicável a Lei 9.703/1998 aos depósitos judiciais de créditos não tributários decorrentes de ações que tramitam na Justiça Federal, sendo indevida a utilização da taxa Selic, antes ou após a vigência da Lei 12.099/2009, uma vez que a correção monetária em tais hipóteses deve observar a Lei 9.289/1996.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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