Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.047.165

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ISENÇÃO E REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO . CRÉDITO ERESP N. 1.517.492/PR PRESUMIDO. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO MEDIANTE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO DA LEI COMPLEMENTAR N. E DO DA ART. 10 160/2017 ART. 30 . TEMA REPETITIVO SUPERVENIENTE FIXAÇÃO DE TESES. LEI N. 12.973/2014 1182/STJ. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MANUTENÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos , consolidou o EREsp n. 1.517.492/PR entendimento de que o crédito presumido de ICMS não compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de que a tributação federal do incentivo fiscal estadual ofende o princípio federativo. Essa orientação, contudo, restringe-se ao crédito presumido, não alcançando os demais benefícios fiscais de ICMS. 2. No julgamento do Tema Repetitivo 1182 e , (REsp n. 1.945.110/RS REsp n. 1.987.158/SC relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgados em DJe de 26/4/2023, 12/6/2023) , esta Corte fixou as seguintes teses: (i) é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10 da Lei Complementar n. e da ), não 160/2017 art. 30 Lei n. 12.973/2014 se lhes aplicando o entendimento firmado no ; (ii) para a exclusão, não EREsp n. 1.517.492/PR deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; (iii) a dispensa de comprovação prévia não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, verificar que os valores foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico. 3. Hipótese em que a decisão monocrática agravada, ao aplicar o entendimento firmado no — que serviu de paradigma para a fixação das teses do Tema 1182 —, REsp n. 1.968.755/PR já se encontrava em consonância com a orientação posteriormente consolidada sob o rito dos recursos repetitivos, determinando a devolução dos autos à Corte de origem para verificação do cumprimento dos requisitos legais. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.