Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.046.459

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL (CIF) NA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ART. 97 DO CTN. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. DEMAIS DISPOSITIVOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se configura quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. É inviável, em recurso especial, o exame de suposta ofensa ao art. 97 do CTN, por reproduzir princípio constitucional da legalidade tributária. 3. A indicação de dispositivos legais sem a demonstração do comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno improvido.

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