Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.045.409
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS. DECISÃO QUE DEFERIU O
PROCESSAMENTO. POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA
RECUPERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO CREDOR EM ASSEMBLEIA GERAL. VOTO
FAVORÁVEL AO PLANO. ADESÃO AOS SEUS EFEITOS. PRECLUSÃO LÓGICA.
1. A preclusão lógica caracteriza-se pela adoção de conduta
processual incompatível com a insurgência posteriormente deduzida.
2. Homologado o plano de recuperação judicial e concedida a
recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, com adesão
expressa do credor às suas condições mediante voto favorável em
assembleia geral e início de sua execução, fica configurada a
aceitação dos efeitos do processamento da recuperação judicial.
3. A superveniência da homologação do plano e do cumprimento das
obrigações pactuadas esvazia o conteúdo útil do recurso especial que
discutia apenas o deferimento do processamento da recuperação
judicial, caracterizando a perda superveniente do objeto do recurso.
4. Agravo interno a que se dá provimento.
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