Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.045.407

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada. Mesmo à luz do do CPC, o órgão julgador não está art. 489 obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. No mérito, a alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

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