Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.045.084
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PRÉVIA ANÁLISE DA NATUREZA DA VERBA E DOS REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 170/STJ (ADAPTAÇÃO). DISTINÇÃO DO TEMA 190/STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1166/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A causa envolve pretensão antecedente vinculada à relação de emprego (natureza da CTVA e reflexos contributivos) e pretensão consequente de recálculo do benefício complementar, impondo-se, com as devidas adaptações, a aplicação da Súmula 170/STJ.
2. Hipótese distinta do Tema 190/STF, por não se restringir à interpretação de regras estatutárias da previdência complementar, mas exigir definição prévia de verba remuneratória e das respectivas contribuições.
3. Incidência da tese firmada no Tema 1166/STF quanto à competência trabalhista para as causas que discutem reconhecimento de verbas trabalhistas e reflexos nas contribuições ao plano de previdência complementar.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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