Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.044.973
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA CONTRATUAL. ANÁLISE. CLÁUSULAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto a algumas alegações a respeito da interpretação de cláusulas contratuais, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. II. Dispositivo
2. Recurso especial parcialmente provido.
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