Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.044.583
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO (AGRAVO EM) RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A jurisprudência deste STJ admite a compensação entre os valores a serem vertidos, a título de recomposição da reserva matemática, com aqueles a serem recebidos pela revisão do benefício previdenciário complementar. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, não é admissível o manejo de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão. Precedentes.
4. Agravo interno de fls. 1804/1823 desprovido. Agravo interno de fls. 1784/1803 não conhecido.
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