Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.043.371

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA. ANTERIOR. ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA. MÁ-FÉ. ADQUIRENTE. ANÁLISE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme a Súmula n. 375 do STJ e o Tema n. 243 dos recursos repetitivos, o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente. 2. No caso dos autos, inexistindo registro da penhora anterior à alienação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificar se há elementos idôneos que comprovem a má-fé do adquirente. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.

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