Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.043.253
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. A Corte estadual permaneceu omissa quanto à tese apresentada, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre o ponto omitido. II. Dispositivo
3. Recurso especial parcialmente provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do vício apontado.
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