Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.043.150

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA À AÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação individual não foi suspensa para aguardar o trâmite da ação coletiva, e a sentença da ação individual transitou em julgado antes do término da ação coletiva, impedindo a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva. 2. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor exige que o autor da ação individual requeira a suspensão da ação no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva e até a data da sentença na ação individual, para se beneficiar da coisa julgada coletiva, o que não foi feito pelo recorrente. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

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