Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.043.009
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Tema 793/STF foi suscitado somente no agravo interno, o que consubstancia inovação recursal e impede o conhecimento do recurso nesse ponto.
2. O Estado de São Paulo não apresentou elementos que afastem a aplicação do Tema 106/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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