Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.042.904

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DUPLICATA FACTORING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação cível, manteve sentença que acolheu embargos à execução e extinguiu a execução, por ausência de exigibilidade da duplicata mercantil. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, com pedido de declaração de inexigibilidade da duplicata mercantil n. 501 e extinção do processo executivo, sob alegação de entrega parcial das mercadorias e pagamento do valor correspondente, com oposição de exceções pessoais contra empresa de factoring. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos à execução, declarou a ausência de exigibilidade da obrigação e extinguiu a execução, com condenação em custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a natureza de cessão civil nas operações de factoring, admitiu a oposição de exceções pessoais e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida violou o art. 17 do Decreto n. o da ao afastar a disciplina 57.663/1966 c/c art. 25 Lei n. 5.474/1968 cambial do endosso em duplicata com aceite, permitindo exceções pessoais contra a empresa de factoring; (ii) saber se houve violação ao do Decreto n. art. 28 o da ao desconsiderar a autonomia e 57.663/1966 c/c art. 25 Lei n. 5.474/1968 abstração do título após o aceite, admitindo discussão da causa subjacente contra a endossatária; (iii) saber se o do Decreto n. foi violado pela art. 29 57.663/1966 aplicação indevida de regras de cessão civil em detrimento das normas cambiárias sobre circulação por endosso; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à natureza da transferência de duplicata aceita em operações de factoring e à inoponibilidade de exceções pessoais ao endossatário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o exame das alegadas violações aos arts. 17, 28 e 29 do Decreto n. e ao da pois 57.663/1966 art. 25 Lei n. 5.474/1968, o reconhecimento da exigibilidade do título exige revaloração de provas sobre entrega parcial, nota fiscal retificadora e pagamento correspondente. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os paradigmas e o caso concreto, fundado em prova de entrega parcial e falta de comprovação da contraprestação integral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o conhecimento das alegações de violação aos arts. 17, 28 e 29 do Decreto n. e ao 57.663/1966 da quando a reforma depende de reexame de fatos e art. 25 Lei n. 5.474/1968 provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento do dissídio jurisprudencial se os julgados cotejados não partem de premissas fáticas idênticas.”. Dispositivos relevantes citados: Decreto n. arts. 17, 28 e 29; CF, 57.663/1966, Lei n. 5.474/1968, art. 25; art. 105, c c d III, ; CPC, arts. 85, § 11 e 798, I, e . Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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