Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.042.890

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. INADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO. PREJUÍZO. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a inadmissibilidade do agravo de instrumento por descumprimento do art. 1.018 do CPC está condicionada à demonstração de prejuízo para a parte agravada. A apresentação de contrarrazões afasta o prejuízo, devendo ser conhecido o agravo de instrumento. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

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