Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.042.116
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS DECORRENTES DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A solução adotada pelo acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a interpretação extensiva dos serviços legitimadores da incidência do ISS e de que o exame da compatibilidade dos serviços previstos na referida lista é da competência das instâncias ordinárias.
2. A revisão da conclusão alcançada no tocante à exigibilidade do ISS sobre as receitas alocadas à conta de adiantamento a depositantes, para acolher a pretensão recursal quanto à não incidência do aludido imposto na espécie, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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