Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.041.821
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). CONTRATO CELEBRADO ANTES DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA 2/12/1988. ECONÔMICA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TEMA 1.011/STF. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno no recurso especial, manteve decisão monocrática que não conheceu do apelo. A embargante alegou omissão no julgado por ausência de enfrentamento do que Tema 1.011/STF, trata da competência da Justiça Federal em ações sobre apólices públicas do seguro habitacional vinculadas ao FCVS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 da repercussão geral. III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do do CPC. art. 1.022
4. Não há omissão quando a decisão impugnada examina de forma fundamentada todas as questões relevantes, ainda que contrariamente ao interesse da parte. A mera discordância com o entendimento adotado não autoriza a oposição de embargos. 5. O contrato em análise foi firmado em antes de 01/06/1988, data a partir da qual a jurisprudência reconhece a 2/12/1988, legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações relativas ao seguro habitacional vinculado ao FCVS.
6. Nessas circunstâncias, não se aplica o pois Tema 1.011/STF, não há interesse da Caixa Econômica Federal, tampouco competência da Justiça Federal. IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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