Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.041.789

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a simples disponibilização de obras musicais em locais de frequência coletiva, como academias de ginástica, configura o fato gerador da obrigação de pagamento de direitos autorais, sendo desnecessária a comprovação da efetiva execução das obras. 2. A Lei 9.610/1998 estabelece que a remuneração autoral é devida independentemente do intuito de lucro, bastando a utilização de obras musicais em locais de frequência coletiva. 3. O art. 110 da Lei 9.610/1998 prevê expressamente a responsabilidade solidária de proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários, dispensando a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.