Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.041.406

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas e fundamentadas no julgado. 2. Não há omissão quanto à força maior, pois o acórdão assentou que entraves administrativos e greves configuram "fortuito interno", o qual não afasta a responsabilidade da construtora perante o consumidor. 3. A condenação em lucros cessantes está fundamentada na jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83), que presume o prejuízo do comprador pela privação injusta do uso do bem a partir do atraso na entrega. 4. Não existe contradição nos danos morais, visto que o acórdão, embora reconheça que o mero inadimplemento não gera dano moral, identificou circunstâncias excepcionais no caso concreto (atraso de quase um ano em imóvel habitacional) aptas a vulnerar a dignidade do consumidor. 5. A revisão das conclusões sobre a mora e a existência de danos extrapatrimoniais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. 6. O prequestionamento e a divergência jurisprudencial foram devidamente enfrentados ao se aplicar a orientação jurídica pertinente e os impedimentos sumulares, o que prejudica a análise do dissídio. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.