Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.041.370
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO
DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte, proferido em apelação cível, que
manteve integralmente a sentença de procedência.
2. A controvérsia diz respeito à negativa de cobertura do exame
Análise Genômica por Hibridização Comparativa (ARRAY-CGH) em ação de
obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. O valor da
causa foi fixado em R$ 16.500,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, confirmou a tutela de urgência para autorizar/custear o
exame, condenou ao pagamento de danos morais e fixou honorários
advocatícios.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a
abusividade da negativa de cobertura e majorou os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a ANS detém
competência para elaborar o rol como referência básica e se a
decisão recorrida esvaziou essa atribuição ao impor cobertura de
procedimento não obrigatório; (ii) saber se houve ato ilícito e dano
moral na negativa fundada em diretrizes regulatórias e contratuais,
caracterizando exercício regular de direito; e (iii) saber se houve
divergência jurisprudencial quanto ao caráter do rol da ANS e à
imposição de cobertura de procedimento não previsto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Segunda Seção consolidou a orientação da taxatividade mitigada
do rol da ANS, admitindo cobertura excepcional mediante critérios
técnicos; o acórdão recorrido limitou-se a afirmar o caráter
exemplificativo do rol e a indicação médica, sem aferir os
requisitos, impondo a cassação do acórdão e o retorno dos autos para
análise à luz da jurisprudência atual e das peculiaridades do caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido em parte e provido .
Tese de julgamento: "Aplica-se a orientação da Segunda Seção sobre a
taxatividade mitigada do rol da ANS, admitindo cobertura
excepcional apenas quando demonstrados critérios técnicos; a mera
indicação médica e a afirmação de caráter exemplificativo do rol são
insuficientes, impondo a cassação do acórdão e o retorno dos autos
à origem para reexame à luz da jurisprudência atual e das
peculiaridades do caso".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; Lei n.
9.961/2000, art. 4º, III; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; CC,
arts. 186 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n.
1.733.013/PR, julgado em 10/12/2019; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP;
STJ, EREsp n. 1.889.704/SP.
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