Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.040.954

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO TÁCITA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA COM O ENCARGO, POR CONTRATO, ESCRITURA OU CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.499/17 AO CASO, DIANTE DE AQUISIÇÃO EM 2011. 1. O encargo associativo exige adesão inequívoca do titular, não se admitindo aceitação tácita. 2. A anuência expressa pode se dar por contrato, previsão em escritura pública ou estipulação em contrato-padrão registrado no Registro de Imóveis. 3. Inaplicáveis, no caso, as disposições supervenientes da Lei 13.499/17, considerada a aquisição do imóvel em 2011. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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