Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.040.123

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 FORÇA PROBATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO SÚMULA 7/STJ. NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao do Código de Processo Civil art. 1.022 (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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