Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.040.058

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR FIRMADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É possível ao relator do recurso no STJ decidir monocraticamente sobre o mérito de um recurso, quando baseado em jurisprudência consolidada do próprio tribunal. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ acerca do "período de apuração" previsto no art. 26-A da Lei 11.457/2007. Incidência da Súmula 568/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência, "a tese recursal de que o "período de apuração", para fins de compensação dos créditos apurados, deve ser a data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à repetição de indébito, em detrimento do regime de competência do tributo, não encontra respaldo na legislação citada "(AgInt no REsp 1.924.399/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023). 3. Agravo interno improvido.

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