Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.039.670
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 284 do STF por falta de impugnação de fundamento autônomo, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e da majoração de honorários com base no § 11, do CPC. art. 85,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais, por ausência da expressão “para cada réu”, e se é necessário afastar multa por litigância de má-fé e observar o nome da advogada nas futuras intimações.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Verificada omissão quanto à forma da majoração dos honorários, impõe-se esclarecer que o valor fixado é devido por réu, em conformidade com o § art. 85, 11, do CPC.
5. Inviável o pedido de afastamento de multa por litigância de má-fé, pois inexistente a sua imposição no acórdão embargado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o STJ explicita que a majoração dos honorários advocatícios se refere ao valor devido por réu, sanando ambiguidade do dispositivo.
2. Inexiste omissão quanto à multa por litigância de má-fé quando o acórdão embargado não a impôs.” CPC, arts. 1.022, 85, § 11, 489, § 1º, IV; CF, Dispositivos relevantes citados: IX. art. 93, Jurisprudência relevante citada:
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