Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.039.533
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA ANP PARA EXECUTAR SENTENÇA QUE REVOGOU TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA AO MUNICÍPIO PARA RECEBIMENTO PRECÁRIO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO. EFEITO EX LEGE DA SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, que a devolução dos valores repassados pela ANP ao Município em razão da tutela antecipada posteriormente revogada seria obrigação ex lege, sobretudo porque o Município moveu ação contra a ANP para que ela lhe providenciasse o repasse mensal dos royalties, e, após revogada a tutela antecipada, a devolução se faria nos mesmos autos e para a própria ANP.
Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.