Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.039.512
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É legal a incidência de multa de mora sobre os débitos relacionados à contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI. Precedentes.
2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu pela legalidade da multa moratória.
3. Recurso especial desprovido.
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