Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.039.068

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, proveu recurso especial para julgar improcedente o pedido de usucapião, reconhecendo a aplicação do prazo vintenário e a inocorrência da prescrição aquisitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta omissão, contradição ou obscuridade, conforme alegado pela parte embargante, ou se os embargos de declaração visam exclusivamente à modificação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. 4. O acórdão recorrido foi fundamentado de forma clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 5. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar o rejulgamento da causa, conforme jurisprudência consolidada. 6. O magistrado não está obrigado a responder a todos os fundamentos e temas suscitados pela parte, devendo apenas declinar os fundamentos suficientes e adequados para a solução da lide. 7. A pretensão da parte embargante é exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito de sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

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