Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.038.953
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBVENÇÕES DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ART. 30 DA LEI 12.973/2014. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da exclusão das subvenções de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL exige prova pré-constituída, em mandado de segurança, do cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei 12.973/2014.
2. A conclusão do Tribunal de origem pela ausência de prova pré-constituída apta a demonstrar o efetivo registro dos benefícios fiscais em reserva de lucros não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A mera menção aos arts. 489 e 1.022 do CPC no tópico relativo ao prequestionamento, desacompanhada de impugnação analítica específica, não viabiliza o exame da alegada negativa de prestação jurisdicional.
4. Mantém-se a decisão agravada quando proferida em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula 568/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.