Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.038.090
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX CARGA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA INCOMPATÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória quando a controvérsia envolve o enquadramento da conduta e das informações prestadas no Siscomex (Súmula 7/STJ).
2. A denúncia espontânea aduaneira não se aplica às multas por atraso na prestação de informações, por se tratar de obrigação acessória autônoma incompatível com o instituto (Súmula 83/STJ).
3. É inviável, na via do recurso especial, discutir violação, alcance ou vigência de atos infralegais.
4. Agravo interno desprovido.
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