Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.038.090

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR PRESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX CARGA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE ATOS INFRALEGAIS EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA ADUANEIRA INCOMPATÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em recurso especial, é vedado o reexame de matéria fático-probatória quando a controvérsia envolve o enquadramento da conduta e das informações prestadas no Siscomex (Súmula 7/STJ). 2. A denúncia espontânea aduaneira não se aplica às multas por atraso na prestação de informações, por se tratar de obrigação acessória autônoma incompatível com o instituto (Súmula 83/STJ). 3. É inviável, na via do recurso especial, discutir violação, alcance ou vigência de atos infralegais. 4. Agravo interno desprovido.

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