Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.037.864

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que o agravante limitou-se a impugnar o fundamento relativo à ausência de omissão do acórdão, operando-se a preclusão dos demais (incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF). 2. Não se constata a apontada omissão, mas sim o inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ausente, pois, negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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