Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.037.493
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRAZO APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, em apelação cível, manteve sentença de extinção da execução por prescrição intercorrente, sob o fundamento do da . art. 59 Lei n. 7.357/1985 2. A controvérsia versa sobre execução de título extrajudicial fundada em cheque, com pedido de citação para pagamento, nomeação de bens ou oposição de embargos.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o feito com base no V, do CPC, sem fixação de art. 924, honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença e concluiu que, após o prazo de suspensão do § 1º, do CPC, incide prescrição intercorrente semestral do art. 921, da Lei do Cheque, não havendo suspensão por diligências infrutíferas. art. 59
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prescrição intercorrente, à luz do -A do CC, deve corresponder ao prazo material da pretensão de cobrança, art. 206 afastando o lapso semestral da Lei do Cheque; (ii) saber se a dívida líquida constante de instrumento particular, nos termos do § 5º, I, do CC, impõe art. 206, prazo quinquenal à execução fundada em cheque.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque o acolhimento da tese de prazo quinquenal demandaria reexame da marcha processual e da eficácia das diligências requeridas, em confronto com a conclusão do acórdão local de que houve paralisação superior ao lapso semestral após a suspensão do § 1º, do CPC. art. 921,
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do Tese de julgamento: reconhecimento da prescrição intercorrente em execução fundada em cheque, fixada à luz do da após o término da suspensão do art. 59 Lei n. 7.357/1985 § 1º, do CPC.” art. 921, Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 206, § 5º, I e 206-A; CPC, arts. 85, § 11, 921, § 1º e 924, V; , Lei n. 7.357/1985 art.
59. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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