Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.037.360
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 735/STF.
1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
2. Recurso especial não conhecido.
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