Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.037.360

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 735/STF. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Recurso especial não conhecido.

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