Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.037.106
- Publicado em 23/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIDO APENAS O PRIMEIRO RECURSO. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso especial pleiteando o decote da agravante prevista no II, , do Código Penal, art. 61, j por ter sido o crime praticado durante estado de calamidade pública. Posteriormente, a defesa constituída interpôs recurso especial com o mesmo pedido, de decote da referida agravante.
2. Correta a decisão que não conheceu do segundo recurso especial interposto pela defesa constituída, diante da preclusão consumativa. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a incidência da agravante do II, art. 61, , do Código Penal exige nexo entre a situação j de calamidade pública e a conduta da agente, o que não foi demonstrado nos autos.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto pela defesa constituída e provido o recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para decotar a agravante referente à situação de calamidade pública.
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