Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.036.361

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a indisponibilidade de imóvel arrematado em leilão judicial trabalhista, em razão de anterior decretação de indisponibilidade decorrente de liquidação extrajudicial de consórcio, rejeitando embargos de terceiro e impedindo o registro da carta de arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento de recurso especial fundado em alegações de violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se a revisão da conclusão do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se a ausência de impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise de alegada violação a dispositivos constitucionais não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, sendo matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão recursal exige reexame do contexto fático-probatório, especialmente quanto à anterioridade da indisponibilidade do bem em relação à arrematação e à ciência do arrematante, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. A decisão recorrida se apoia em fundamentos autônomos suficientes - anterioridade da indisponibilidade, possibilidade de penhora sem levantamento da indisponibilidade e proteção à execução coletiva - não impugnados adequadamente, o que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.

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