Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.036.338
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA N. PREJUÍZO A TERCEIROS. 1.051/STJ. INEXISTÊNCIA.
1. Conforme estabelecido em tese firmada no Tema n. - Para o fim 1.051/STJ de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
2. Não há óbice à compensação de créditos, ressalvado o direito de terceiros mediante oposição fundamentada. Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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