Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.036.277
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR . RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece ser
insuficiente o simples cotejo com a taxa média de mercado para
caracterização de abuso na cobrança de juros remuneratórios, devendo
ser aferidos outros fatores, como a relação de consumo e a eventual
desvantagem exagerada do consumidor.
2. A taxa de juros pactuada,
embora superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central, não ultrapassou o limite de uma vez e meia a taxa média,
não sendo considerada flagrantemente abusiva.
3. Resultado do
Julgamento: Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.