Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.036.267
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão
da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa
jurídica exige prova cabal da impossibilidade de suportar os
encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481/STJ, não sendo
suficientes, para tanto, o processamento de recuperação judicial ou
a existência de balanço negativo, tendo em vista que tais
circunstâncias não induzem presunção de hipossuficiência.
Precedentes.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n.
7/STJ).
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
II. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
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