Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.036.267

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova cabal da impossibilidade de suportar os encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481/STJ, não sendo suficientes, para tanto, o processamento de recuperação judicial ou a existência de balanço negativo, tendo em vista que tais circunstâncias não induzem presunção de hipossuficiência. Precedentes. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. II. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.

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