Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.036.111

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação da operadora a autorizar sessões de fototerapia com UVA-PUVA. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer para autorização de fototerapia com psoraleno + UVA-PUVA, conforme prescrição médica, a ser realizada em consultório específico. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando a autorização do tratamento e fixando honorários em R$ 1.500,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou a ilegitimidade passiva e majorou os honorários para R$ 1.700,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de previsão no rol da ANS afasta a cobertura obrigatória do tratamento e autoriza a negativa, à luz dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000; e (ii) saber se há ilegitimidade passiva da operadora, com extinção do processo sem resolução do mérito, por força do art. 485, VI, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque as razões do recurso, ao tratar de “exame pentacam, tomografia de córnea”, relativamente à suposta violação dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, estão dissociadas do objeto litigioso. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF porque a alegação de desequilíbrio atuarial foi apresentada sem a indicação de dispositivo de lei que teria sido violado. 8. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF porque o recurso não enfrentou os fundamentos autônomos do acórdão a respeito da negativa praticada pela própria operadora e responsabilidade solidária na cadeia de consumo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões recursais estão dissociadas da questão em discussão, relativamente à alegada violação dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência na fundamentação do recurso especial por não ter sido indicado o dispositivo de lei tido por violado quanto ao desequilíbrio contratual. 4. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso não enfrenta fundamentos autônomos suficientes do acórdão relativamente à ilegitimidade passiva”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4, III; CPC, arts. 485, VI, 85, § 11 e § 2; CDC, art. 7º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282, 283 e 284; STJ, Súmula n. 126.

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