Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.034.583

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA E ÔNUS DA PROVA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação de ação monitória, não conhecido. Óbice de reexame de fatos e provas e ausência de similitude fática para o dissídio. 2. A controvérsia: cobrança de dívida de venda mercantil de coletes em ação monitória com pretensão de constituição de título executivo judicial e fixação de juros, correção, honorários e custas. O valor da causa foi fixado em R$ 17646,30. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rejeitou os embargos monitórios, julgou procedente a ação, constituiu título executivo judicial e fixou honorários em 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu prova escrita suficiente e fixou juros e correção desde o vencimento, majorando honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a ação monitória carece de prova escrita idônea, com violação do do CPC; (ii) saber se houve afronta ao art. 700 do CPC quanto ao ônus da prova da entrega das mercadorias; (iii) saber se art. 373 a correção monetária deve incidir desde o ajuizamento, nos termos do º, §§ 1º art. 1 e 2º, da ; (iv) saber se os juros de mora devem fluir da citação, Lei n. 6.899/1981 conforme o do CC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao art. 405 conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à idoneidade da prova escrita (notas fiscais com comprovantes de entrega assinados e carimbados) e quanto à liquidez e ao termo certo do débito que justificam juros e correção desde o vencimento (mora ex re, do CC). art. 397 7. O dissídio jurisprudencial não é conhecido por ausência de similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto, pois os precedentes indicados tratam de prova unilateral sem recebimento, ao passo que o acórdão recorrido se baseia em comprovantes assinados e carimbados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da idoneidade da prova escrita na ação monitória e a alteração dos marcos iniciais de juros e correção quando a instância ordinária reconhece a liquidez e o termo certo do débito, à luz dos arts. 700 e 373 do CPC e do do CC. 2. Não se conhece art. 397 do dissídio jurisprudencial quando ausente a similitude fática entre os julgados.”. CPC, arts. 700, 373 e 85 § 11; CC, arts. 397 e 405; Dispositivos relevantes citados: , º §§ 1º e 2º; CF, III e . Lei n. 6.899/1981 art. 1 art. 105 a c STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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