Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.033.980

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa por embargos de declaração protelatórios foi afastada, considerando que os embargos foram opostos com o intuito de prequestionar matéria considerada não apreciada, não havendo motivo para qualificá-los como protelatórios. 2. A prevenção da 13ª Vara Cível e a tese de cerceamento de defesa não podem ser conhecidas, pois a matéria já foi decidida anteriormente, operando-se a preclusão consumativa, mesmo em relação a questões de ordem pública. 3. A alegação de nulidade do título executivo não impugnou os fundamentos autônomos e suficientes em sentido contrário adotados pelo acórdão recorrido. 8. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa por embargos de declaração protelatórios.

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