Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.032.459
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 182/STJ - DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão de fls. 864-866 que não conheceu do recurso especial, em razão da insuficiência da impugnação à incidência da Súmula 7/STJ e da aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF.
2. Não consta que a parte tenha se insurgido contra os fundamentos do juízo prelibador na origem (incidência da Súmula 7/STJ - em relação à comprovação interrupção da prescrição pela lei estadual requerer a revisão de fatos e provas) o que efetivamente atraiu a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.