Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.032.455
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, nos casos de restituição das contribuições previdenciárias, a correção monetária incide desde o respectivo desembolso. Incidência da Súmula 83/STJ.
1.1. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca do efetivo momento em que ocorreram os desembolsos, encontra óbice na Súmula7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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