Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.032.423

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS E APLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a sentença e desproveu o apelo. 2. A controvérsia envolve ação ordinária tutela de urgência e danos morais c/c sobre custeio de terapia psicomotora Cuevas Medek Exercises indicada por médico assistente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela, determinou o fornecimento e custeio do tratamento e fixou danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconhecendo abusividade na negativa e afastando a taxatividade do rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a imposição de custeio de tratamento não previsto no rol da ANS viola o § 4º, da (ii) saber se art. 10, Lei n. 9.656/1998; a cláusula limitativa de cobertura é abusiva à luz do IV, do CDC; e (iii) art. 51, saber se há divergência em relação ao entendimento da Quarta Turma do STJ quanto à ausência de cobertura de procedimento não constante do rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Segunda Seção consolidou a tese da taxatividade mitigada do rol da ANS, admitindo cobertura excepcional quando comprovados critérios técnicos objetivos, não sendo suficiente a mera prescrição médica ( e EREsp n. 1.886.929/SP ). O acórdão recorrido não examinou esses requisitos e, ante a 1.889.704/SP vedação ao revolvimento probatório, incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, determina-se o retorno dos autos à origem para análise. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte. : “1. O acórdão recorrido que diverge da jurisprudência do STJ Tese de julgamento firmou-se no sentido de que o afastamento do rol da ANS somente em hipóteses excepcionais, com exigência de comprovação técnica idônea, deve ser reformado com a determinação do retorno dos autos para análise dos requisitos da taxatividade mitigada.” CF, III; § 4º; Dispositivos relevantes citados: art. 105, Lei n. 9.656/1998, art. 10, CDC, IV. art. 51, STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, EREsp n. 1.889.704/SP, julgados em 8/6/2022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.