Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.032.054

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da deficiência na alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 280 e 284/STJ. 2. Baseou-se o acórdão em julgado do STF (ADI 3477/RN, julgado em 4/3/2015, publicação em 4/5/2015), no art. 24-F da Lei 13.954/2019 e no art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 8.633/2005. 3. Não compete o exame da pretensão recursal na via do apelo especial por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação dos poderes conferidos à Suprema Corte. 4. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 5. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada a questão referente à possibilidade de isenção relativa à contribuição previdenciária ao Instituto recorrente. Dessa forma, não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Agravo interno improvido.

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