Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.031.706
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE. TEMAS 810 E 1170/STF; E TEMA 905/STJ. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção monetária e os juros de mora são matérias de ordem pública e obrigações de trato sucessivo, razão pela qual a alteração dos índices para adequação a parâmetros constitucionais não ofende a coisa julgada.
2. "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 (...) mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1170/STF).
3. Conforme o Tema 905/STJ, as condenações referentes a servidores públicos sujeitam-se à correção monetária pelo IPCA-E a partir de julho/2009, em substituição à TR.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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